1. Escopo

O presente documento é um instrumento que reúne as diretrizes e normas que exprimem o compromisso de responsabilidade corporativa, bem como os padrões esperados na atuação da Segmedic, de seus colaboradores e parceiros, com relação à ética e integridade. O Programa de Integridade e Compliance é pensado e estruturado pelos diretores e acionistas da Segmedic, em conjunto com o Comitê de Compliance, estando todos comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das diretrizes e normas aqui previstas.

1.1 Todos os empregados, prestadores de serviços e parceiros comerciais da Segmedic devem conhecer o conteúdo do Programa de Integridade e Compliance, bem como do Código de Ética, os quais são pensados, estruturados e reiteradamente revisados em torno das normas e diretrizes que refletem a missão e valores da Segmedic, com o objetivo de disseminar uma cultura empresarial de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e boas práticas corporativas.

1.2 Todos os empregados, prestadores de serviços e parceiros comerciais da Segmedic devem conhecer o conteúdo do Programa de Integridade e Compliance, bem como do Código de Ética, os quais são pensados, estruturados e reiteradamente revisados em torno das normas e diretrizes que refletem a missão e valores da Segmedic, com o objetivo de disseminar uma cultura empresarial de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e boas práticas corporativas.

2. Missão

Somos comprometidos com a qualidade no atendimento, assistência à saúde e tecnologia avançada nos serviços, buscando a satisfação e o reconhecimento da sociedade, de nossos clientes, colaboradores e fornecedores. Estamos sempre desenvolvendo as habilidades dos nossos colaboradores e os valorizando para um crescimento constante.

3. Visão

Ser reconhecida, no Estado do Rio de Janeiro, como a melhor empresa em assistência à saúde. Continuar oferecendo o melhor atendimento médico, investindo em capital humano e trazendo inovação em saúde acessível por todas as camadas da nossa sociedade.

4. Valores

  • Integridade: Agir sempre com ética profissional, responsabilidade e comprometimento.
  • Trabalho em equipe: Reconhecer as oportunidades de aprendizado e agir de forma integrada para sempre entregar um serviço melhor para nossos clientes.
  • Aval do Cliente: Acolher os clientes e tratá-los com transparência, respeito e solidariedade.
  • Inovação: Inovar métodos e processos constantemente corrigindo erros de forma rápida e eficiente.

5. Comitê de Compliance

5.1 O Comitê de Compliance é órgão de deliberação colegiada, presidido pelo Compliance Officer, cargo que será ocupado pelo Diretor Presidente do grupo Segmedic, sendo formado, ainda, por 2 (dois) outros membros, escolhidos pelo Compliance Officer dentre os colaboradores, incluindo prestadores de serviços da Segmedic, todos com mandato de 1 (um) ano.

5.2 A atuação do Comitê de Compliance deverá ser pautada pela imparcialidade, seriedade e observância da lei vigente, bem como das normas e diretrizes do Programa de Integridade e Compliance, bem como do Código de Ética.

5.3 O Comitê de Compliance possui entre suas competências: (1) avaliar e aprovar o Programa de Integridade e Compliance e o Código de Ética, bem como eventuais atualizações; (ii) acompanhar o cumprimento do Programa de Integridade e Compliance e Código de Ética pelos colaboradores da Segmedic; (ii) encaminhar e dar tratamento a todas as eventuais denúncias que receba através do canal de denúncias.

5.4 As demais regras de governança do Comitê de Compliance serão previstas no regimento interno do Comitê de Compliance.

6. Comunicação & Treinamentos

A manutenção e garantia de efetividade do Programa de Integridade e Compliance exige uma comunicação eficaz e assertiva com todos os colaboradores, empregados e parceiros comerciais, além da própria comunidade na qual estamos inseridos. Nesse sentido, nossos documentos devem ser escritos em linguagem simples e direta, de forma a permitir uma fácil compreensão de nossas políticas. Além disso, as diretrizes do Programa de Integridade e Compliance, bem como nosso Código de Ética estão e devem sempre estar disponíveis em nossos principais canais (site e intranet).

6.1 A manutenção e garantia de efetividade do Programa de Integridade e Compliance exige uma comunicação eficaz e assertiva com todos os colaboradores, empregados e parceiros comerciais, além da própria comunidade na qual estamos inseridos. Nesse sentido, nossos documentos devem ser escritos em linguagem simples e direta, de forma a permitir uma fácil compreensão de nossas políticas. Além disso, as diretrizes do Programa de Integridade e Compliance, bem como nosso Código de Ética estão e devem sempre estar disponíveis em nossos principais canais (site e intranet).

6.2 De forma a capacitar nossos colaboradores e empregados, realizamos treinamentos de capacitação, bem como reciclagem, de tempos em tempos, em todas as unidades e áreas significativas da Segmedic. Tais treinamentos de capacitação abordam nossas políticas, incluindo o Programa de Integridade e Compliance e nosso Código de Ética, com o intuito de reforçar a cultura ética e divulgar as ações e projetos desenvolvidos pelo Comitê de Compliance.

6.3 Além disso, poderão ser realizados, em caráter excepcional, treinamento dedicado a colaboradores que agiram ou estiveram envolvidos em condutas não éticas, formado por sessões de conscientização e advertência.

7. Canal de Denúncias

Disponibilizamos um canal de denúncias para o relato de eventos relacionados à violação e/ou descumprimento do Código de Ética, como também às políticas, normas, regulamentos e procedimentos da Segmedic. 0 Comitê de Compliance irá assegurar que os envolvidos na apuração dos relatos mantenham estrito sigilo sobre todas as informações eventualmente recebidas, sob pena de aplicação.

7.1 Disponibilizamos um canal de denúncias para o relato de eventos relacionados à violação e/ou descumprimento do Código de Ética, como também às políticas, normas, regulamentos e procedimentos da Segmedic. O Comitê de Compliance irá assegurar que os envolvidos na apuração dos relatos mantenham estrito sigilo sobre todas as informações eventualmente recebidas, sob pena de aplicação das sanções trabalhistas e administrativas previstas na lei aplicável e normas pertinentes.

7.2 Os fornecedores e prestadores de serviços devem estar comprometidos com as políticas e procedimentos da Segmedic, agindo de acordo com as normas que regulam o setor de saúde, a segurança e o ambiente de trabalho, o respeito à privacidade e ao tratamento de informações confidenciais.

7.3 A seleção de novos fornecedores ou prestadores de serviço deve ser conduzida com base nas seguintes diretrizes:

  • Realização de análise prévia do cadastro de fornecedores, incluindo questões de integridade;
  • Exigência de observância ao presente Código de Ética e da lei aplicável;
  • Priorização, sempre que possível, de fornecedores que tenham implantado Programa de Integridade;
  • Atenção aos parâmetros de qualidade, preço, expertise, maior credibilidade e reputação no mercado ao selecionar novos fornecedores.

8. Brindes e Hospitalidade

8.1 0 recebimento ou pagamento de brindes e gratificações pelos colaboradores da Segmedic relacionados às atividades executadas na Segmedic, por exemplo, ofertas realizadas por fornecedores ou parceiros, deve ser sempre evitado. Brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas podem ser recebidos, desde que não ultrapassem o valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) por brinde.

8.2 Nossos colaboradores não estão autorizados a dar ou oferecer qualquer brinde (incluindo presentes, hospitalidade, ou convite para entretenimento) a qualquer pessoa com o propósito de obter ou manter ilegalmente uma vantagem de negócio.

9. Confidencia

9.1 Todos os colaboradores devem preservar o sigilo médico, a privacidade e a confidencialidade de dados relacionados aos pacientes, incluindo dados pessoais ou qualquer outra informação de caráter privado, confidencial ou proprietário.

9.2 Todos os colaboradores da Segmedic devem, ainda, manter sigilo sobre informações confidenciais ou de caráter privado de outros colaboradores e de terceiros com quem a Segmedic mantém relacionamento profissional. A divulgação de dados, informações e documentos entre colaboradores ou outras pessoas de fora da Segmedic é totalmente proibida, a menos que a solicitação seja relacionada a um fato de domínio público, ou exigida por lei ou requerida mediante ordem judicial para ser divulgada.

10. Tecnologia da Informação

10.1 E-mail e sistemas de internet usados no ambiente de trabalho são de propriedade da Segmedic e o uso dos mesmos deve ser prioritariamente para propósitos relacionados ao trabalho. O colaborador não deve ter expectativa de privacidade quanto a informações transmitidas ou armazenadas por meio dos sistemas informáticos, e-mail, smartphones ou celulares da Segmedic. O uso irppróprio ou ilegal destes recursos está sujeito a ações disciplinares.

10.2 Com a objetivo de orientar a utilização de internet, e-mail e mídias sociais de forma responsável e ética, todos as colaboradores e profissionais que se relacionam com a SegMedic devem seguir as seguintes diretrizes: Não manifestar opiniões dando a entender ou subentender que seja posicionamento oficial da Segmedic. Não divulgar ou compartilhar imagens, vídeos ou informações internas da Segmedic que não tenham sido divulgadas nos canais oficiais da Segmedic.Não expor informações sobre pacientes, usuários, parceiros e fornecedores.

11. Canais de Denúncia

11.1 Todos que se relacionam com a Segmedic devem comunicar as violações ou possíveis violações às diretrizes deste Código de Ética por meio do Canal de Denúncias, que está acessível no e-mail: [email protected].

11.2 Os relatos poderão ser feitos de forma anônima, caso o denunciante opte por não se identificar. A SegMedic assume o compromisso de tratar os relatos com confidencialidade, justiça, profundidade, respeito e razoabilidade.

11.3 A SegMedic não tolera qualquer retaliação contra a pessoa que, de boa fé, reporte essas violações ou possíveis violações.

12. Sanções e Processo de Adequação

12.1 Todo colaborador que agir ou estiver envolvido em condutas não éticas estară sujeito às seguintes medidas:

  • Advertência e processo de adequação, no caso de condutas leves, consideradas aquelas que não confiram risco ao cliente e não representem qualquer infração ética ou legal;
  • Demissão por justa causa, sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis nos casos de condutas contrárias ao presente Código de Ética ou à lei consideradas graves ou reincidentes.

Ficou com alguma dúvida?

Um guia fácil e rápido das principais dúvidas que você pode ter sobre a nossa plataforma.

Sim! Todos os colaboradores da Segmedic recebem uma cópia do Código de Ética e devem conhecer o conteúdo integral do documento. A participação nos treinamentos de capacitação também é obrigatória e importante para que todos conheçam as regras e possam ter dúvidas, caso as tenham.

Sim! Todos os colaboradores diretos e indiretos devem estar cientes e cumprirem integralmente o Código de Ética.

Não. O desconhecimento da lei não o isenta das responsabilidades no caso de descumprimento. No caso de dúvidas, peça ajuda! Converse com seu supervisor ou com algum membro do Comitê de Compliance.

Não. Em alguns casos, apesar de não ter alguma vedação legal, algumas condutas podem ser antiéticas, como por exemplo: Oferecer vantagem às custas da SegMedic ao diente privado para adquirir o seu produto para fechar uma meta.

Não. Ofertar qualquer brinde, entretenimento ou hospitalidade para cliente só pode ocorrer no âmbito de programas ou ações promocionais conduzidas pela Segmedic e observado o limite de R$ 100,00.

Não, exceto pequenos brindes que não se relacionem com qualquer contrapartida esperada pelo fornecedor. Toda e qualquer vantagem oferecida pelos fornecedores fora desses moldes deve ser comunicada ao membro do Comitê de Compliance. Nenhum colaborador pode receber pessoalmente presentes, viagens ou quaisquer vantagens diretamente dos fornecedores, exceto pequenos brindes limitados ao valor de R$ 100,00.

Sim, desde que você não seja o recrutador, bem como eles iniciem o processo de seleção no padrão estabelecido pela área responsável da Segmedic.

Não. A contratação de um amigo ou parente por um fornecedor pode gerar uma expectativa e um compromisso de retribuição, o que é vedado por este código.

O Assédio Moral ocorre quando uma conduta expõe o empregado a situações humilhantes, e pode ser configurada diante de condutas inaceitáveis e abusivas, como por exemplo: piadas pejorativas, cobranças exorbitantes a metas, exposição ao ridículo em frente aos colegas.

Toda piada que possua conotação pejorativa ou não apreciada às condições sociais, de cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física deve ser evitada, sob pena de descumprimento ao presente código.

O Assédio Sexual ocorre quando houver alguma investida não consentida e não tolerada de cunho sexual, por meio de conduta inadequada à relação de trabalho, verbal ou fisica. Por exemplo: chantagens com o intuito sexual, piadas pejorativas e de cunho sexual, convites insistentes sem consentimento com cunho sexual, toques inadequados intencionais não acidentais com caráter sexual, envio de fotografias ou imagens sexuais, dentre outros.

Não, pode ocorrer assédio de uma mulher sobre o homem ao utilizar de seu poder hierárquico, para obter favores sexuais.

Sim, desde que observadas as regras de bom senso, produtividade e sigilo de informações da Segmedic, não sendo permitida a manutenção de qualquer hierarquia entre cônjuges.

Todo cliente tem o direito de ser respeitado como consumidor e deve ter todas as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor-Lei 8.078/90 respeitada, as quais devem ser conhecidas e praticadas por todos os colaboradores.

É a manutenção do segredo sobre os procedimentos e métodos internos da SegMedic, ou seja, senhas, conteúdo, preços, estratégias, projetos, planos, atividades, métodos, programas e informações da empresa não podem ser divulgados, compartilhados ou mencionados externamente ao setor vinculado.

Não. O uso é restrito às finalidades e necessidades relacionadas às atividades profissionais. A utilização de sistemas, redes ou conteúdos não autorizados configura uma infração ética.

Não. Mas caso ao final do processo de tratamento se evidencie comprovadamente que a denúncia tinha por intuito denegrir ou prejudicar um colega, as sanções aplicáveis ao descumprimento do presente código poderão ser aplicadas ao denunciante.

Faça seu agendamento agora através do telefone (21) 2666-5800 ou nosso whatsapp: